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Jurisprudência


STF AI 666344 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-08 PP-01540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): JANAÍNA SANTANA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO AGDO.(A/S): LUCIMAR FERRAZ NUNES AGUIAR ADV.(A/S): ANDREA MARQUES
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