STF AI 666344 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS -
AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS -
AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-08 PP-01540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JANAÍNA SANTANA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO
AGDO.(A/S): LUCIMAR FERRAZ NUNES AGUIAR
ADV.(A/S): ANDREA MARQUES
Mostrar discussão