STF AI 666554 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. EXAME PSICOTÉCNICO. LEI EM
SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 686 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - A Suprema Corte já fixou sua jurisprudência no
sentido de que somente com autorização de lei em sentido estrito
pode-se se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público. Aplicação da Súmula 686 do Supremo
Tribunal Federal.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. EXAME PSICOTÉCNICO. LEI EM
SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 686 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - A Suprema Corte já fixou sua jurisprudência no
sentido de que somente com autorização de lei em sentido estrito
pode-se se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público. Aplicação da Súmula 686 do Supremo
Tribunal Federal.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00040 EMENT VOL-02304-16 PP-03337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ALYSSON SOUSA MOURÃO
AGDO.(A/S): LEONARDO REZENDE BARCELOS
ADV.(A/S): SONIA MARIA NUNES BARBIERI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004375 ANO-1964
LEI DO SERVIÇO MILITAR
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DEC-057654 ANO-1966
DECRETO
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000686
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-DIS LEI-007289 ANO-1984
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL
LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 14/02/2008, NAL.
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