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Jurisprudência


STF AI 666576 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-15 PP-03188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.(A/S): CÍNTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SILVIO PEREIRA LOPES ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO MARTINS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 151485 AgR (RTJ 158/252), AI 242077 AgR, AI 249872 AgR, AI 330970 AgR, AI 481531 AgR, AI 554630 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 05/05/2008, NAL.
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