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Jurisprudência


STF AI 666608 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, § 1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02471
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): DEA CHRISTINA DE LIMA CANAZZA ADV.(A/S): CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 249872 AgR, AI 490513 AgR - Decisão monocrática citada: AI 590839. Número de páginas: 5. Análise: 10/04/2008, SEV.
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