STF AI 666608 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para
a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, §
1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para
a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, §
1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288).
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02471
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): DEA CHRISTINA DE LIMA CANAZZA
ADV.(A/S): CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 249872 AgR, AI 490513 AgR
- Decisão monocrática citada: AI 590839.
Número de páginas: 5.
Análise: 10/04/2008, SEV.
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