STF AI 666631 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02014
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
ADV.(A/S): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO E OUTROS
AGDO.(A/S): ZILDA LIMA BRAGA SILVA
ADV.(A/S): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-000001 ANO-2005
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, PI
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 572038 AgR, AI 688473 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 25/06/2009, SEV.
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