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Jurisprudência


STF AI 666631 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR ADV.(A/S): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO E OUTROS AGDO.(A/S): ZILDA LIMA BRAGA SILVA ADV.(A/S): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000001 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, PI
Observação : - Acórdãos citados: AI 572038 AgR, AI 688473 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2009, SEV.
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