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Jurisprudência


STF AI 666642 AgR-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o Superior Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão embargada. 2. Levando-se em conta que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revelam-se, portanto, intempestivos os presentes declaratórios. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Após o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), não conhecendo dos embargos de declaração, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, deles conhecendo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02440
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): LÍRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA ADV.(A/S): FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): RONILSON RIBEIRO VASCONCELLOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FIORAVANTE DELLAQUA EMBDO.(A/S): HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A ADV.(A/S): MARIA AMÉLIA SARAIVA E OUTRO(A/S)
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