STF AI 666642 AgR-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro
do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o
Superior Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão embargada.
2.
Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revelam-se, portanto, intempestivos os presentes
declaratórios. Precedentes.
3. Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro
do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o
Superior Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão embargada.
2.
Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revelam-se, portanto, intempestivos os presentes
declaratórios. Precedentes.
3. Embargos
de declaração não conhecidos.Decisão
Após o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), não conhecendo dos embargos de declaração, e do
voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, deles conhecendo, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim
Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.
Decisão:
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu
dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que deles conhecia. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário,
14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02440
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LÍRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA
ADV.(A/S): FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): RONILSON RIBEIRO VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FIORAVANTE DELLAQUA
EMBDO.(A/S): HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A
ADV.(A/S): MARIA AMÉLIA SARAIVA E OUTRO(A/S)
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