STF AI 666701 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.456/99 E LEI DELEGADA N. 4/03.
REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos ---
reenquadramento de servidor inativo a partir de legislação
posterior à aposentadoria, que altera a estrutura da carreira ---
depende da análise da legislação local pertinente, e do
revolvimento de matéria fático-probatória, providências vedadas
nesta instância, em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280
do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.456/99 E LEI DELEGADA N. 4/03.
REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos ---
reenquadramento de servidor inativo a partir de legislação
posterior à aposentadoria, que altera a estrutura da carreira ---
depende da análise da legislação local pertinente, e do
revolvimento de matéria fático-probatória, providências vedadas
nesta instância, em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280
do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02872
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): JAIRO CIRES PEREIRA
ADV.(A/S): HELTON TEIXEIRA LEÃO
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