STF AI 666798 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração ou substabelecimento do subscritor das
contra-razões ao recurso extraordinário. Ausência. Precedente do
Plenário. Agravo regimental improvido. A procuração ou o
substabelecimento do subscritor das contra-razões ao recurso
extraordinário é peça obrigatória à formação do agravo de
instrumento.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração ou substabelecimento do subscritor das
contra-razões ao recurso extraordinário. Ausência. Precedente do
Plenário. Agravo regimental improvido. A procuração ou o
substabelecimento do subscritor das contra-razões ao recurso
extraordinário é peça obrigatória à formação do agravo de
instrumento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-16 PP-03275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IBM BRASIL MAQ. IND. E SERVIÇOS LTDA.
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELPÍDIO NOGUEIRA FILHO
ADV.(A/S): TATIANA VEIGA OZAKI
ADV.(A/S): ANA CRISTINA COSTA ELIAS OLIVARI E OUTRO(A/S)
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