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Jurisprudência


STF AI 666798 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Procuração ou substabelecimento do subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário. Ausência. Precedente do Plenário. Agravo regimental improvido. A procuração ou o substabelecimento do subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário é peça obrigatória à formação do agravo de instrumento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-16 PP-03275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): IBM BRASIL MAQ. IND. E SERVIÇOS LTDA. ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELPÍDIO NOGUEIRA FILHO ADV.(A/S): TATIANA VEIGA OZAKI ADV.(A/S): ANA CRISTINA COSTA ELIAS OLIVARI E OUTRO(A/S)
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