STF AI 666804 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Agravo regimental não provido.
A inexistência de peça obrigatória impede a cognição do agravo de
instrumento.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Agravo regimental não provido.
A inexistência de peça obrigatória impede a cognição do agravo de
instrumento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ADEMIR LEITE CAVALCANTI
ADV.(A/S): PETER AMARO DE SOUSA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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