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Jurisprudência


STF AI 666876 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido. Decisão fundamentada. Matérias restritas ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação na decisão agravada. A jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Controvérsias situadas no âmbito da legislação infraconstitucional não amparam o recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-18 PP-03654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): EDUVALDO CUNHA VIEGAS ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO E OUTRO(A/S)
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