STF AI 666879 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PENHORA. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE.
1. A aferição do
cabimento do REsp tem natureza processual, não alcançando nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária.
2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os
temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices
das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 407.688,
decidiu pela possibilidade de penhora do bem de família de fiador,
sem violação do artigo 6º da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PENHORA. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE.
1. A aferição do
cabimento do REsp tem natureza processual, não alcançando nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária.
2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os
temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices
das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 407.688,
decidiu pela possibilidade de penhora do bem de família de fiador,
sem violação do artigo 6º da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00106 EMENT VOL-02300-20 PP-04305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SÔNIA MARINA RODRIGUES
ADV.(A/S): ROGÉRIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO E OUTRO(A/S)
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