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Jurisprudência


STF AI 666920 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausentes do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e o carimbo de protocolo da petição de recurso extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JAILTON J. SANTIAGO AGDO.(A/S): EDGAR FERNANDES MAZUCHELLI ADV.(A/S): NILSON GRIGOLI JUNIOR
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