STF AI 666920 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausentes do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e o carimbo de
protocolo da petição de recurso extraordinário. Tais fatos
impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544,
§ 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausentes do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e o carimbo de
protocolo da petição de recurso extraordinário. Tais fatos
impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544,
§ 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02243
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JAILTON J. SANTIAGO
AGDO.(A/S): EDGAR FERNANDES MAZUCHELLI
ADV.(A/S): NILSON GRIGOLI JUNIOR
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