STF AI 666931 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho
monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo
Plenário desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso
em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho
monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo
Plenário desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso
em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02247
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE JAÚ S/C LTDA
ADV.(A/S): FERNANDA CABELLO DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - NAIARA PELLIZARO DE LORENZI CANCELLIER
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