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Jurisprudência


STF AI 666931 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo Plenário desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02247
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE JAÚ S/C LTDA ADV.(A/S): FERNANDA CABELLO DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - NAIARA PELLIZARO DE LORENZI CANCELLIER
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