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Jurisprudência


STF AI 667044 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausência, nos autos, de cópia da certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração, o que impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Além disso, o carimbo do protocolo na petição de agravo de instrumento está ilegível. Óbices ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmulas ns. 288 e 639 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00106 EMENT VOL-02300-20 PP-04324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ BENTO CARDOSO ADV.(A/S): ANTENOR DE PAULA E OUTRO(A/S)