STF AI 667073 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Código de Defesa
do Consumidor. Precedentes.
1. Não se admite o recurso
extraordinário quando os dispositivos constitucionais indicados
como violados não estão devidamente prequestionados. Incidência
das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
2. A jurisdição foi
prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente
motivada.
3. Código de Defesa do Consumidor. Matéria afeta à
legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional,
caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Código de Defesa
do Consumidor. Precedentes.
1. Não se admite o recurso
extraordinário quando os dispositivos constitucionais indicados
como violados não estão devidamente prequestionados. Incidência
das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
2. A jurisdição foi
prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente
motivada.
3. Código de Defesa do Consumidor. Matéria afeta à
legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional,
caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa.
4. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-08 PP-01559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROYAL CENTER COMERCIAL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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