STF AI 667076 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não
há omissão, contradição ou obscuridade.
1. O julgamento do
recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte
recorrente.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não
há omissão, contradição ou obscuridade.
1. O julgamento do
recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte
recorrente.
2. Embargos de declaração desprovidos.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SANDRA PEREIRA DE AZEVEDO CASTRO
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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