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Jurisprudência


STF AI 667076 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): SANDRA PEREIRA DE AZEVEDO CASTRO ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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