STF AI 667081 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A alegada ofensa à Constituição, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipótese
inviável em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipótese
inviável em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03613
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUAD ESPER CHEIDA
ADV.(A/S): FUAD ESPER CHEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
ADV.(A/S): CARLOS TEODORO SOSTER
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