STF AI 667129 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos segundos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos segundos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02508
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LIVIA DO ESPÍRITO SANTO COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EDINA BIZARRO DA MATA
ADV.(A/S): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS E OUTRO(A/S)
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