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Jurisprudência


STF AI 667129 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do aresto proferido nos segundos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02508
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LIVIA DO ESPÍRITO SANTO COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EDINA BIZARRO DA MATA ADV.(A/S): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS E OUTRO(A/S)
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