STF AI 66726 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Feita a prova de tempestividade do recurso, assim se declara o agravo regimental, porém, confirma-se o acórdão embargado por seu segundo fundamento.
Ementa
Feita a prova de tempestividade do recurso, assim se declara o agravo regimental, porém, confirma-se o acórdão embargado por seu segundo fundamento.Decisão
Receberam os embargos nos termos do voto do Relator. Unãnime. Ausentes, ocasionalmente, os Mins. Xavier de Albuquerque e Leitão de Abreu. 2ª T., 15-6-76.
Data do Julgamento
:
15/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1976 PP-08051 EMENT VOL-01034-01 PP-00224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
EMBTE.: COLÉGIO SECUNDÁRIO E NORMAL "JOHN KENNEDY"
ADV.: ANTONIO MARTINS VILAS BOAS E ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA CARVALHO
Referência legislativa
:
Alteração: 01/06/00, (SVF).
Número de páginas: 06.
Alteração: 27/02/2013, FSB.
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