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Jurisprudência


STF AI 667315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, bem como do inteiro teor das contra-razões ao apelo extremo. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-16 PP-03252
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA ADV.(A/S): URSULINO SANTOS FILHO AGDO.(A/S): LUIS ALBERTO MENONI POPIENIA ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR ADV.(A/S): RUBENS OPICE FILHO E OUTRO(A/S)
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