STF AI 667315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, bem como do inteiro teor das contra-razões
ao apelo extremo. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, bem como do inteiro teor das contra-razões
ao apelo extremo. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-16 PP-03252
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA
ADV.(A/S): URSULINO SANTOS FILHO
AGDO.(A/S): LUIS ALBERTO MENONI POPIENIA
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
ADV.(A/S): RUBENS OPICE FILHO E OUTRO(A/S)
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