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Jurisprudência


STF AI 667329 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCRA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXIGIBILIDADE EMPRESAS URBANAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. II- Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): ABRAHÃO OTOCH & CIA LTDA ADV.(A/S): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS
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