main-banner

Jurisprudência


STF AI 667365 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS:1. RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do recurso extraordinário. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Correta a decisão que determina a subida dos autos do recurso extraordinário, para melhor exame, quando presentes, no agravo de instrumento, os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade deste. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição, à parte agravante, de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02536
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): UNICAFÉ CIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ADV.(A/S): MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão