main-banner

Jurisprudência


STF AI 667459 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia. Complexidade da causa. Questões infraconstitucionais. Precedentes. 1. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual. 2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Situa-se no âmbito infraconstitucional o critério de identificação da complexidade da causa para a definição da competência dos Juizados Especiais. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00040 EMENT VOL-02304-17 PP-03393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS AGDO.(A/S): ADEMIR FRANCISCO CORDEIRO ADV.(A/S): MARCOS SANTANA NEVES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão