STF AI 667459 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Complexidade da causa.
Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Ausência de
interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição.
3. Situa-se no âmbito
infraconstitucional o critério de identificação da complexidade
da causa para a definição da competência dos Juizados
Especiais.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Complexidade da causa.
Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Ausência de
interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição.
3. Situa-se no âmbito
infraconstitucional o critério de identificação da complexidade
da causa para a definição da competência dos Juizados
Especiais.
4. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00040 EMENT VOL-02304-17 PP-03393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): ADEMIR FRANCISCO CORDEIRO
ADV.(A/S): MARCOS SANTANA NEVES E OUTRO(A/S)
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