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Jurisprudência


STF AI 667473 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência de cópia do inteiro teor da decisão agravada. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02301-22 PP-04525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SETRANSPARJ ADV.(A/S): MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): SIMONE BRITZ GORODICHT
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