STF AI 667473 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia do inteiro
teor da decisão agravada. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia do inteiro
teor da decisão agravada. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02301-22 PP-04525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SETRANSPARJ
ADV.(A/S): MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): SIMONE BRITZ GORODICHT
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