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Jurisprudência


STF AI 667572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso apresentado equivocadamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada. 2. Levando-se em conta que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-06 PP-01219
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SUSETE FERREIRA DE SOUZA ADV.(A/S): MARIA LUIZA M. OKAMA ZACHARIAS AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
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