STF AI 667572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso apresentado equivocadamente perante o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2.
Levando-se em conta que o protocolo que efetivamente conta para a
verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso. Precedentes.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso apresentado equivocadamente perante o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2.
Levando-se em conta que o protocolo que efetivamente conta para a
verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso. Precedentes.
3.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa,
Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-06 PP-01219
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUSETE FERREIRA DE SOUZA
ADV.(A/S): MARIA LUIZA M. OKAMA ZACHARIAS
AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
Mostrar discussão