STF AI 667662 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data
de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data
de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-12 PP-02527
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TRANSPORTADORA AIELLO LTDA
ADV.(A/S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJÁ
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