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Jurisprudência


STF AI 667662 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-12 PP-02527
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TRANSPORTADORA AIELLO LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJÁ
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