STF AI 667720 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - LEIS ESTADUAIS
- OFENSA INDIRETA.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Leis Estaduais. Aplicação da Súmula 280.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. A verificação, em
cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa indireta do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - LEIS ESTADUAIS
- OFENSA INDIRETA.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Leis Estaduais. Aplicação da Súmula 280.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. A verificação, em
cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa indireta do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02225
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ACÁCIO JOSÉ DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FRANCISCO MAY FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - VITOR ANTÔNIO MELILLO
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