STF AI 667742 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte
dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente
perante o Superior Tribunal de Justiça e recebidos neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
3. Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revela-se, portanto, intempestivo o presente
recurso. Precedentes.
4 Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte
dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente
perante o Superior Tribunal de Justiça e recebidos neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
3. Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revela-se, portanto, intempestivo o presente
recurso. Precedentes.
4 Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo e, por
unanimidade, dele não conheceu, nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros
Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-15 PP-03175
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CLEMAR ENGENHARIA LTDA
ADV.(A/S): FABRÍCIO PADILHA KLOTZ E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBDO.(A/S): SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE
ADV.(A/S): BEATRIZ DUTRA DE CASTRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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