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Jurisprudência


STF AI 667887 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ROGÉRIO LIMA GOMES DE BARROS ADV.(A/S): JOSÉ MURILO SOARES DE CASTRO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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