STF AI 667918 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Fundamentação
suficiente. Recurso Extraordinário inadmissível. Precedentes da
Corte.
1. Não procedem as alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de fundamentos do julgado
recorrido quando o acórdão contém fundamentação apropriada com
lastro doutrinário e jurisprudencial.
2. É inadmissível o
extraordinário quando o tema objeto do recurso não prescinde da
análise da legislação infraconstitucional pertinente ao caso.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Fundamentação
suficiente. Recurso Extraordinário inadmissível. Precedentes da
Corte.
1. Não procedem as alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de fundamentos do julgado
recorrido quando o acórdão contém fundamentação apropriada com
lastro doutrinário e jurisprudencial.
2. É inadmissível o
extraordinário quando o tema objeto do recurso não prescinde da
análise da legislação infraconstitucional pertinente ao caso.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-18 PP-03681
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE PAULO VIEIRA FUNDÃO
ADV.(A/S): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
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