STF AI 667973 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37 § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Indenização por demora na concessão da
aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do
Estado. Precedentes.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37 § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Indenização por demora na concessão da
aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do
Estado. Precedentes.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02910
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): LUZIA REGINA E SILVA FERREIRA DOMINGOS
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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