STF AI 668233 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Turnos
ininterruptos de revezamento. Horista. Precedentes.
1. As
questões referentes ao cálculo do salário-hora e ao pagamento de
horas extras a trabalhador horista situam-se no âmbito
infraconstitucional.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Turnos
ininterruptos de revezamento. Horista. Precedentes.
1. As
questões referentes ao cálculo do salário-hora e ao pagamento de
horas extras a trabalhador horista situam-se no âmbito
infraconstitucional.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01580
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE
AGDO.(A/S): GILBERTO TAVARES DE LIMA
ADV.(A/S): JOSÉ LUCIANO FERREIRA E OUTRO(A/S)
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