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Jurisprudência


STF AI 668233 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Turnos ininterruptos de revezamento. Horista. Precedentes. 1. As questões referentes ao cálculo do salário-hora e ao pagamento de horas extras a trabalhador horista situam-se no âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01580
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE AGDO.(A/S): GILBERTO TAVARES DE LIMA ADV.(A/S): JOSÉ LUCIANO FERREIRA E OUTRO(A/S)
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