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Jurisprudência


STF AI 668339 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-02188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FÁTIMA APARECIDA NUNES DA ROCHA E OLIVEIRA ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
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