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Jurisprudência


STF AI 668391 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS: NATUREZA INDENIZATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC ADV.(A/S): PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - OSMAR JOSÉ NORA
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