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Jurisprudência


STF AI 668393 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. 1. A parte teve acesso aos recursos cabíveis e a jurisdição foi prestada. Não houve negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, entre outros, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. O tema objeto do processo, sendo o autor tutelado e neto do falecido, postulando assistência médica conferida ao dependente, está claramente no plano infraconstitucional, impertinente, assim, o extraordinário. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01342 RTJ VOL-00210-01 PP-00501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP ADV.(A/S): ANTONIO MANOEL LEITE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RICARDO ALEX JESUS BRILHANTE NOGUEIRA ADV.(A/S): ARMANDO MENDONÇA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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