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Jurisprudência


STF AI 668400 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. As questões decididas pelo tribunal a quo, acolhendo o laudo pericial e fixando os honorários advocatícios e os juros moratórios, com observância do Código de Processo Civil, não viabilizam o recurso extraordinário, por se ater a espécie ao cuidado de matéria infraconstitucional. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, como na espécie vertente, não viabilizam o acesso a via recursal extraordinária. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-06 PP-01092 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 144-150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MASSA FALIDA DE RICOEX REFINARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ÓLEOS LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S): JANAINA CASTRO FÉLIX NUNES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉ BARABINO
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