STF AI 668442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE
PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O exame dos pressupostos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional.
Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não
há ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE
PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O exame dos pressupostos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional.
Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não
há ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-11 PP-02233
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
ADV.(A/S): TARCÍSIO RODOLFO SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FÁBIO ALEXANDRE DE FREITAS GUIMARÃES
ADV.(A/S): LUCIANO CÉSAR CORTEZ GARCIA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão