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Jurisprudência


STF AI 668480 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. O Tribunal de origem negou provimento à apelação por inexistir nos autos prova documental de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, ao passo que nas razões de recurso extraordinário tratou-se do recolhimento do ISSQN incidente sobre a construção civil, sem a dedução do valor dos materiais fornecidos, questão de que não se ocupou o acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-11 PP-02244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.(A/S): JOSÉ ULISSES SILVA VAZ DE MELLO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BETIM ADV.(A/S): JULIANA APARECIDA LARA VENÂNCIO
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