STF AI 668480 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O
Tribunal de origem negou provimento à apelação por inexistir nos
autos prova documental de direito líquido e certo amparável por
mandado de segurança, ao passo que nas razões de recurso
extraordinário tratou-se do recolhimento do ISSQN incidente sobre
a construção civil, sem a dedução do valor dos materiais
fornecidos, questão de que não se ocupou o acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O
Tribunal de origem negou provimento à apelação por inexistir nos
autos prova documental de direito líquido e certo amparável por
mandado de segurança, ao passo que nas razões de recurso
extraordinário tratou-se do recolhimento do ISSQN incidente sobre
a construção civil, sem a dedução do valor dos materiais
fornecidos, questão de que não se ocupou o acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-11 PP-02244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUPERMIX CONCRETO S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ULISSES SILVA VAZ DE MELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BETIM
ADV.(A/S): JULIANA APARECIDA LARA VENÂNCIO
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