STF AI 668642 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00025 EMENT VOL-02304-17 PP-03464
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JUVENAL ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ALEXANDRE AZEVEDO
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