STF AI 668681 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO
COLETIVO. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu
a causa com base na interpretação de cláusula integrante de
acordo coletivo de trabalho. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO
COLETIVO. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu
a causa com base na interpretação de cláusula integrante de
acordo coletivo de trabalho. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-12 PP-02327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A
ADV.(A/S): MARINA ZIPSER GRANZOTTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PEDRO CHEREM PIRAJÁ MARTINS
AGDO.(A/S): DAMÁSIO ROCHA MARTINS
ADV.(A/S): MARA MELLO
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