STF AI 668712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regimental
interposto por fax. Não interposição do original. Recurso
intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regimental
interposto por fax. Não interposição do original. Recurso
intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ACÁCIO DELLA TORRE JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MERCEDES MESQUITA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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