STF AI 668754 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL EM
PETIÇÃO ÚNICA: INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. SERVIÇOS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL EM
PETIÇÃO ÚNICA: INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. SERVIÇOS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01586 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 100-105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - HOSPITAL ERNESTO DORNELLES
ADV.(A/S): FERNANDO BRILMANN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIMED ENCOSTA DA SERRA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADV.(A/S): DANILO BRACK E OUTRO(A/S)
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