STF AI 668940 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV,
LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A alegada violação ao art. 5º,
XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV,
LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A alegada violação ao art. 5º,
XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): CLARICE DE SÁ NASCIMENTO
ADV.(A/S): PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO E OUTRO(A/S)
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