STF AI 668989 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação
do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01.
Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação
do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01.
Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DÉBORAH C. SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SHEYLA DE ARAUJO LOPES
ADV.(A/S): MARCOS CHEHAB MALESON E OUTRO(A/S)
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