STF AI 669001 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ AUGUSTO DE MOURA
ADV.(A/S): JULIANA VAZ PINTO EMÍDIO
AGDO.(A/S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA
S/A - CAPAF
ADV.(A/S): SÉRGIO L. TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003
ART-00017 INC-00007
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 609650 AgR, AI 609809 AgR, AI 616519
AgR, AI 664781 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 12/11/2008, MLM.
Mostrar discussão