STF AI 669028 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02303-21 PP-04320
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAURO DE JESUS DEFAVARI
ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 268304 AgR, AI 330970 AgR, AI 481531
AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 590839.
Número de páginas: 5.
Análise: 02/01/2008, CRE.
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