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Jurisprudência


STF AI 669056 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CF. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA INTERPOR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). II - O acórdão recorrido reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal em relação à instituição financeira privada, não sendo, portanto, a parte agravante sucumbente. Desse modo, ante a ausência de sucumbência, falta-lhe interesse para interpor o recurso extraordinário III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S): JÚLIO CÉSAR FERNANDES ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ BÜNDCHEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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