STF AI 669089 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local. Súmula
280 do STF.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
III - Matéria que demanda a análise
de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local. Súmula
280 do STF.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
III - Matéria que demanda a análise
de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): ELIZABETH SACCHI CARROMEU
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
Mostrar discussão