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Jurisprudência


STF AI 669089 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do STF. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): ELIZABETH SACCHI CARROMEU ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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