STF AI 669137 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravado.
Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravado.
Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-14 PP-02733
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ELAINE TISSER
AGDO.(A/S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA
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