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Jurisprudência


STF AI 669137 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravado. Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-14 PP-02733
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ELAINE TISSER AGDO.(A/S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA
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