STF AI 669198 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Inteiro teor da certidão de publicação do acórdão recorrido.
Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Inteiro teor da certidão de publicação do acórdão recorrido.
Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao
recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-08 PP-01655
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): VANICE LÍRIO DO VALLE
AGDO.(A/S): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CANDIDO DE OLIVEIRA BISNETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LILIBETH DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão