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Jurisprudência


STF AI 669198 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Inteiro teor da certidão de publicação do acórdão recorrido. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-08 PP-01655
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): VANICE LÍRIO DO VALLE AGDO.(A/S): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CANDIDO DE OLIVEIRA BISNETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LILIBETH DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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